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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

01 de Setembro de 2014, 12h:23 - A | A

JUDICIÁRIO / DOADORES LARANJAS

Ministro do STF nega trancar ação e mantém inquérito criminal contra Sérgio Ricardo

STJ vai continuar as investigações sobre doadores da campanha de Sérgio Ricardo, que teriam sido utilizados como laranjas na prestação de contas daquele pleito eleitoral

DA REDAÇÃO



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, para trancar investigação criminal contra ele, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi desta sexta-feira (29). 

O conselheiro entrou com um habeas corpus para impedir a continuidade do Inquérito 853 do STJ, em que é investigado por falsidade ideológica. O suposto crime teria sido cometido na eleição de 2006, quando disputou a reeleição para o cargo de deputado estadual. 

Com a decisão do ministro Celso de Mello, o STJ vai continuar as investigações sobre doadores da campanha de Sérgio Ricardo, que teriam sido utilizados como laranjas na prestação de contas daquele pleito eleitoral. 

O STJ analisa a suposta irregularidade nas doações feitas por Maria de Lourdes Maximiano, Diva Dayane Alves da Silva, Eloy de Figueiredo Leite, Adenice Souza Xavier, Douglas Roberto Barbosa de Abreu e Adriana Farias Alves.

Sem sucesso, o advogado Huendel Rolim, que defendeu o conselheiro no pedido de habeas corpus, sustentou a tese de que pelo crime em questão, Sérgio Ricardo já teria sido investigado.

Entenda o caso

Conforme consta nos autos, no dia 23 de outubro de 2010, o Ministério Público Eleitoral, com base no Inquérito Penal nº 310/2007, ofereceu denúncia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra o então deputado pela suposta prática de falsidade de documentos para fins eleitorais (art 349 do Código Eleitoral), uso de documento falso (art 353) e falsidade ideológica eleitoral (art 350).

Sérgio Ricardo teria forjado recibos eleitorais com o intuito de simular doações de recursos. Em decorrência dos fatos, foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral a suspensão do processo por dois anos, que foi acatado pelo acusado.

Assim, na avaliação da defesa, os fatos contidos no inquérito em tramitação no STJ seriam os mesmos que já foram alvo de investigação pelo TRE.

Contudo, para a Procuradoria da República como as pessoas investigadas são diferentes, não há como trancar a investigação. "Portanto, ainda que referentes ao pleito eleitoral de 2006, os fatos investigados são, em princípio, diversos", conforme consta no parecer do MPF.

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