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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

04 de Maio de 2024, 14h:00 - A | A

GERAL / 30 ANOS

Valor de ingressos, investimentos e segurança: conheça detalhes da concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

Assinatura do contrato entre ICMBio e a empresa vencedora do leilão deve ser formalizada até o próximo dia 11 de maio.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



Termina no próximo dia 11 de maio o prazo de 30 dias para que a empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Parques FIP), efetue o pagamento do valor de R$ 926 mil e assine contrato, tornando-se a concessionária responsável pela administração e gestão dos recursos do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.

A Parques FIP foi a única participante do leilão, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3. O edital de concessão prevê que sejam aplicados no período de cinco anos o valor de R$ 18,5 milhões para investimento em infraestrutura e R$ 200 milhões na operação do parque ao longo dos próximos 30 anos.

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Veja abaixo os principais pontos previstos na minuta do contrato que deve ser assinado nos próximos dias. É preciso levar em consideração que a versão final do contrato pode sofrer alterações.

A entrada para o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães no primeiro ano deverá ser de R$ 30. A partir do segundo, esse valor poderá subir para R$ 35, a partir da 25º mês esse valor pode subir para R$ 45 e no 37º mês para R$ 50. A partir do 49º mês, o valor poderá chegar a R$ 100. 

Moradores de Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães vão pagar 25% desse valor. Além disso, a concessionária poderá, a critério dela, oferecer descontos, isenções, gratuidade ou diferentes categorias de ingresso para acesso ao parque, por exemplo, vendendo entradas para mais de um dia ou para partes específicas do parque.

Estarão isentos da cobrança da entrada: crianças menores de 6 anos; estudantes e professores durante a realização de atividades de educação ambiental; pesquisadores; servidores e agentes de órgãos de segurança apenas no exercício das suas funções; guias de turismo cadastrados junto ao Ministério do Turismo; condutores de visitantes cadastrados; e proprietários de imóveis privados dentro da área do parque.

De acordo com a minuta, a concessionária deverá repassar mensalmente 4,5% da receita operacional bruta adquirida com a gestão do parque. Esses repasses devem começar a partir do 49º mês da concessão.

O documento também prevê que a Parques FIP deverá investir na capacitação e no treinamento da comunidade para que possam atender as demandas funcionais da concessionária tais como atendimento ao cliente, culinária, recreação, línguas estrangeiras, artesanato, gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, agricultura familiar, saúde e bem-estar, destinação turística, eventos, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, relações interpessoais, turismo sustentável.

Também será papel da concessionária tomar certos cuidados com a fauna e flora locais. Como erradicação de espécies exóticas invasoras; gestão de situações de conflito na interação entre fauna e visitantes; restauração de ecossistemas; monitoramento da qualidade da água e da biodiversidade; impactos da visitação ao parque, etc.

A empresa Parques FIP poderá cobrar por veículos estacionados na estrutura disponibilizada dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães; oferecer serviços como restaurantes, lanchonetes e similares além daqueles que foram apontados como investimentos obrigatórios; poderá fazer publicidade dentro do parque; poderá instalar lojas em geral, além daquelas previstas como obrigatórias; poderá cobrar aluguel de meios de transporte não motorizados; poderá cobrar por transporte dentro do parque e pelas atividades de aventura, esportivas, recreativas, náuticas e aquáticas; poderá cobrar por serviços de hospedagem em geral, assim como por serviços de ecoturismo, lazer ou outros associados aos atributos naturais, culturais e históricos do parque.

A concessionária também poderá comercializar naming rights de estruturas (ou seja, vender o nome de uma estrutura para uma empresa privada por determinado tempo), equipamentos, espaços e atrativos artificiais dento do parque. O nome do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães não poderá ser alterado.

Investimentos obrigatórios

Conforme a minuta do contrato, a empresa concessionária deverá reformar os prédios na área de concessão em até 24 meses. O documento também prevê a instalação, em até 36 meses, de um novo sistema de transporte, com estações de paradas, bem como a readequação do sistema de trilhas em até 24 meses. As trilhas citadas no documento são a Trilha Rio Claro, Trilha da Cachoeira dos Namorados (cachoeirinha), Trilha Circuito das Cachoeiras e Trilha Cidade de Pedra.

O contrato também coloca como obrigatórias as reformas dos estacionamentos nos balneários, Portão do Inferno, Belvedere, Rio Claro, Véu da Noiva, Cachoeirinha, Cidade de Pedra.

Também será responsabilidade da concessionária readequar todos os equipamentos de lazer, recreação, apoio e mobiliário, tais como bancos, bebedouros, lixeiras, parques infantis, aparelhos de ginástica, áreas de piquenique, iluminação, entre outros que se fizerem necessários.

Com relação à segurança, a concessionária deverá providenciar, em no máximo 18 meses, equipamentos de monitoramento eletrônico, especialmente nos atrativos, trilhas e nos pontos de prestação de serviço da concessionária. A tecnologia utilizada deverá, obrigatoriamente, detectar invasões, estimar a quantidade de pessoas em tempo real, identificar congestionamento no tráfego, contagem de veículos por tipo de modal, e apontar o tempo de permanência das pessoas.

A concessionária também deverá implantar, em no máximo 24 meses, estruturas de apoio à visitação nos seguintes pontos:

- na área de visitação da MT-251: o contrato prevê o manejo de trilhas, implantação de estacionamento, deck para o Balneário Paciência, serviços de alimentação, implantação do módulo de apoio no Portão do Inferno, implantação da Nova Base Avançada do Mutuca, implantação do Módulo Multifuncional no Portão do Inferno, Implantação de gradil de segurança no Portão do Inferno, implantação de placas de sinalização e de interpretação nos atrativos naturais.

- na área de visitação Rio Claro: manejo de trilhas existentes; estacionamento; deck para o Poço das Antes; deck para o Poço Verde; deck para o Rio Claro; mirante para a Crista do Galo; serviços de alimentação; implantação de Módulo Multifuncional no Rio Claro; implantação do Posto de Informação e Controle no Vale do Rio Claro; placas de sinalização e de interpretação.

- na área de visitação do Véu da Noiva: manejo das trilhas existentes; estacionamento; decka para a Trilha da Cachoeirinha; deck para a Trilha da Cachoeira dos Namorados; deck para a Trilha da Cachoeira 7 de Setembro; deck para a Trilha da Cachoeira Prainha; deck para a Trilha da Cachoeira Andorinhas; Módulo Multifuncional no Véu da Noiva; Módulo Multifuncional no Circuito das Cachoeiras; Módulo de apoio no Circuito das Cachoeiras; implantação de guarita no local; Mirante no Véu da Noiva; Nova Sede Administrativa ICMBio; Novo Centro de Visitantes; Posto de Informação e Controle na Cachoeirinha; instalação ou substituição de equipamentos de lazer e aventura que sejam atrativos para o parque; placas de sinalização e de interpretação nos atrativos naturais.

- na área de visitação São Jerônimo: manejo de trilhas existentes; deck para a Cada de Pedra; e Posto de Informação e Controle na região da Comunidade São Jerônimo.

- na área de visitação Cidade de Pedra: manejo de trilhas existentes; estacionamento; mirante para a Cidade de Pedra; mirante para o Paredão do Eco; Módulo Multifuncional na Cidade de Pedra; Módulo Multifuncional no acesso à área de visitação; Módulo Multifuncional no Paredão do Eco; Posto de Informação e Controle na Cidade de Pedra.

Além disso, a partir da assinatura do contrato, a empresa concessionária terá o prazo de 24 meses para demolir o “Restaurante Cachoeirinha” e a guarita de acesso, ambos localizados no Véu da Noiva.

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